ENTIDADES DIRIGIDAS PELO LEVANTE ENVIAM REQUERIMENTO SOLICITANDO ALTERAÇÕES DE NORMAS

O requerimento visa à liberdade de atuação no período de campanha eleitoral para diretor-geral e das unidades do CEFET-RN. Segue o documento, recebido a 23 de novembro de 2007, às 18h10. Os grifos são deste blog.

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Por intermédio deste, nós, representantes de entidades estudantis e da cadeira estudantil no Conselho Diretor, vimos expor à Comissão Eleitoral (CE) nosso pensamento acerca das normas aprovadas para o processo eleitoral corrente no CEFET-RN e requerer a sua revisão, pelas razões que serão expostas. Antes de tudo, ressaltamos que é de nosso conhecimento o fato de que tais normas foram bastante discutidas, inclusive com os próprios candidatos. O processo eleitoral, entretanto, envolve também uma enorme parcela da comunidade, cujos representantes na comissão nem sempre aprovam medidas que refletem a opinião do segmento como um todo.

Conhecemos e, inclusive, compreendemos os motivos que levaram a CE a aprovar a restrição ao uso de panfletos, camisetas, broches, entre outros adornos. No entanto, receamos que tenha prevalecido a idéia de que os eleitores, no período de campanha eleitoral, procurarão as informações – currículo, propostas, entre outros ítens – acerca de cada candidato, quando, na verdade, a lógica correta é o inverso: são as informações dos candidatos que devem chegar aos eleitores, com a maior facilidade possível.

Ressaltamos que também é de nosso conhecimento o elo pela CE feito entre o uso de faixas, adesivos e outros quetais com a poluição visual, além de tentar evitar a semelhança com a “sujeira” das eleições gerais para cargos públicos feitas a cada dois anos. Consideremos, porém, que a Instituição, no período de campanha eleitoral, deve estar aberta ao que diz o próprio termo, nominalmente: o que é uma campanha senão a livre e disseminada demonstração de algo que está em evidência? Não pode existir campanha discreta. Quando se trata de uma campanha eleitoral, então, isso se torna ainda mais válido.

Só temos eleições para a Direção uma vez a cada quatro anos. Os candidatos apresentam-se semanas antes do pleito. Será mesmo que, nesse curto período, toda a comunidade se envolverá no processo de discussão utilizando como recursos o uso, tão-somente, de cartazes em espaços limitados?

Outro ponto controverso é a expressa proibição do uso de mecanismos virtuais de informação, notadamente orkut e os blogs. Reconhecemos que o acesso à Internet ainda é restrito, e discussões virtuais estariam prejudicadas com a carência de grande parte da comunidade a esse recurso. Porém, é incompreensível tal medida: afinal, a Internet é um espaço livre, e livres também devem ser seus fóruns de debates. Em que a discussão acerca das eleições – e as eventuais manifestações de apoio – na Internet prejudica o processo eleitoral?

Além desses pontos, criticamos também a proibição do uso de broches, camisetas, entre outros adornos. A democracia, antes de seu papel burocrático como regime político, denota, em primeiro lugar, o direito à opinião e – principalmente – à sua exposição. Restringir o uso desses recursos seria uma interferência direta na liberdade que todos devemos ter de deixar exposto em materiais de nossa propriedade o nosso apoio a qualquer candidato que seja.

Some-se a tudo isso, a restrição à passagem em sala de aula dos próprios candidatos. Nós, estudantes, queremos ter o direito de – pelo menos – ver o candidato que nos está requisitando o voto, já que mais do que isso as regras, nos termos que estão colocados, impedem.

Por fim, queremos dizer que as normas aprovadas pela CE e expostas no sítio da Instituição não estão devidamente claras. Não está estabelecida a punição por descumprimento de algumas medidas, bem como não está claro se as normas somente se referem aos candidatos ou se estendem a todos os eleitores que manifestem opinião.

Ressaltamos nossa crítica ao fato de haver tantas restrições nessa campanha eleitoral, e solicitamos à CE a rediscussão destas normas – se necessário, com a imediata convocação dos representantes legais dos segmentos e membros das entidades estudantis, sindicais e demais associações.


Assinam o requerimento
Jaquieli Ferreira de Melo (Grêmio Estudantil)
Erasmo José Pereira de Oliveira (Conselheiro Diretor)
Leon Karlos Ferreira Nunes (Centro Acadêmico de Geografia)

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